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Reconhecimento do IPC do Brasil
Todos os cursos do IPC do Brasil e Faculdade de Estudos Teológicos do Brasil são de CARÁTER LIVRE e de CUNHO MINISTERIAL. Até o momento não temos nenhum vínculo e o Reconhecimento do MEC.
O IPC do Brasil/FAETEB é inscrito no CNPJ sob o nº 07.689.122/0001-86 como IPC Edições e Comunicações LTDA e tem seu funcionamento amparado pelo Art. 80 da LDB (Lei 9394/96), que normatiza os cursos à distância e pelo Parecer 241/99 do Conselho de Ensino Superior do MEC, que trata dos cursos de teologia no Brasil.
Existem vários pareceres emitidos pelo CES – Conselho de Ensino Superior - do MEC, que regulam o ensino da Teologia no Brasil. Dentre eles os pareceres 241/99 e o parecer 063/04.
Dentre as resoluções tomadas no parecer 241/99 do MEC a comissão que analisou a questão, resolveu dentre outras coisas que: “os cursos de bacharelado em Teologia sejam de composição curricular livre, a critério de cada instituição, podendo obedecer a diferentes tradições religiosas”.
Abaixo apresentamos na íntegra todo o texto do parecer 241/99 e o voto final dos relatores. Leia e fique por dentro da lei.
Parecer nº 241/99 CES RELATÓRIO
O ensino teológico nas universidades tem uma longa tradição, que remonta à própria origem dessas instituições. Na origem, a teologia, constituída como uma análise efetuada pela razão sobre os preceitos da fé, estava estreitamente subordinada a uma única orientação religiosa- de início o catolicismo. Depois da reforma, as universidades protestantes desenvolveram seus próprios cursos teológicos. De uma forma ou outra os cursos estavam ligados à religião oficial do estado. A separação entre igreja e estado, estabelecida pela grande maioria dos regimes republicanos e pelas monarquias constitucionais, alterou esta situação, permitindo a pluralidade de orientações teológicas, isto, entretanto não criou nenhum conflito com o estado e entre diversas orientações religiosas, por não haver , na organização dos sistemas de ensino da quase totalidade desses países, a instituição de currículos mínimos ou de diretrizes curriculares. Estabeleceu-se dessa forma uma pluralidade de orientações.
No Brasil, a tradição de currículos mínimos ou, mais recentemente, de diretrizes curriculares nacionais, associadas à questão da validade dos diplomas de ensino superior para fins de exercício profissional pode interferir no pluralismo religioso.
De fato, o estabelecimento de um currículo mínimo ou de diretrizes curriculares oficiais nacionais pode constituir uma ingerência do estado em questões de fé e ferir o princípio da separação entre igreja e estado. Talvez inclusive, seja esta a razão pela qual os cursos de Teologia não se generalizaram nas universidades brasileiras, mas se localizaram preferencialmente nos seminários.
Em termos de autonomia acadêmica que a constituição assegura, não pode o estado impedir ou cercear a criação desses cursos. Por outro lado, devemos reconhecer que, em não se tratando de uma profissão regulamentada não há, de fato, nenhuma necessidade de estabelecer diretrizes curriculares que uniformizem o ensino dessa área de conhecimento. Pode o estado portanto, evitando a regulamentação do conteúdo de ensino, respeitar plenamente os princípios da liberdade religiosa e da separação entre igreja e estado, permitindo a diversidade de orientações.
PARECER DOS RELATORES
Tendo em vista estas considerações, votamos no sentido de que:
a) Os cursos de bacharelado em Teologia sejam de composição curricular livre, a critério de cada instituição, podendo obedecer a diferentes tradições religiosas;
b) Ressalvada a autonomia das universidades e centros universitários para a criação de cursos, os processos de reconhecimento e autorização obedeçam a critérios que considerem exclusivamente os requisitos formais relativos ao número de horas-aula ministradas, à qualificação do corpo docente e às condições de infra-estrutura oferecidas;
c) O ingresso seja feito através de processo seletivo próprio da instituição, sendo pré-condição necessária para admissão a conclusão do ensino médio ou equivalente;
d) Os cursos de pós-graduação stricto ou lato sensu obedeçam às normas gerais para este nível de ensino, respeitada a liberdade curricular.
É o parecer...
IPC do Brasil
Acima de tudo o principal certificado é o sangue de
JESUS.